INTERNATIONAL LEGAL RELATIONS - LAW650- 4.3

Corte Internacional de Justiça

Desenvolvido por Andressa Pasqualini em 2022 do livro Visão Sofisticada dos Direitos Humanos e da Justiça Transitória: análise do livro Primo Levi – trilogia de Auschwitz, publicado em 2021 pela Editora Edições Nosso Conhecimento.

Corte Internacional de Justiça

Objetivos de Aprendizagem

Introdução

Entre setembro e novembro de 1918 foram realizados armistícios de modo a se colocar um fim à Primeira Guerra Mundial por meio de uma negociação de paz dando origem ao Tratado de Versalhes (1919) que, ao considerar a Alemanha culpada pela Guerra, impôs uma série de critérios que objetivavam o enfraquecimento militar do país.

Outro ponto importante do Tratado de Versalhes foi a oficialização da Liga das Nações, que deveria servir como um fórum internacional na garantia da paz, dando origem à antiga Corte Permanente de Justiça Internacional (CPJI).

Entretanto, todos esses esforços não conseguiram segurar a onda nacionalista que se espalha com força na Europa e gerava impasses que acabaram resultando na eclosão da Segunda Guerra Mundial, de modo que a Liga das Nações e a sua consequente Corte Permanente de Justiça Internacional fracassaram na missão de promover a cooperação entre os Estados e na manutenção da paz.

Com o fim da Segunda e a necessidade de finalmente se estabelecer a paz mundial houve a Conferência das Nações Unidas, em 1945 em São Francisco, tendo dado origem à Carta das Nações Unidas, assinada pelos representantes dos 50 países presentes na Conferência e, posteriormente, pela Polônia, podendo-se falar em 51 Estados-membros fundadores.

Nas palavras da própria ONU, em tradução livre:

Quando a Segunda Guerra Mundial estava prestes a terminar em 1945, as nações estavam em ruínas e o mundo queria paz. Representantes de 50 países se reuniram na Conferência das Nações Unidas sobre Organização Internacional em San Francisco, Califórnia, de 25 de abril a 26 de junho de 1945. Nos dois meses seguintes, eles redigiram e assinaram a Carta da ONU, que criou uma nova organização internacional, as Nações Unidas, o que, esperava-se, impediria outra guerra mundial como a que acabavam de viver.”

Assim, a Carta das Nações Unidas cria a Organização das Nações Unidas (ONU), que passa a substituir a Liga das Nações, bem como, em seu artigo 92, estabelece a criação da Corte Internacional de Justiça (CIJ), que, por sua vez, substitui a antiga Corte Permanente de Justiça Internacional (CPJI) e representa o órgão judicial mais alto das Nações Unidas.

Importante ressaltar que a CPJI se reuniu pela última em outubro de 1945, quando ficou acordada a transferência dos arquivos e jurisprudências à CIJ, que, por sua vez, teve seus membros eleitos em fevereiro de 1946 e contou com uma sessão inaugural em abril do mesmo ano, no icônico Palácio da Paz em Haia. O primeiro caso levado à CIJ, em maio de 1947, tratou sobre os incidentes ocorridos no Canal de Corfu, em uma questão envolvendo o Reino Unido contra a Albânia.

Por estar sediada na cidade de Haia, nos Países Baixos e em razão de seu caráter universal, a CIJ também é conhecida por “Corte Mundial” ou “Corte de Haia”, sendo o seu Estatuto parte integrante dos anexos da Carta da ONU e não podendo ser confundida com o Tribunal Penal Internacional (TPI), isso porque, conforme se verá a seguir, são órgãos bem distintos e com funções igualmente distintas.

saiba mais

Acesse o link abaixo e assista ao vídeo da Corte Internacional de Justiça que conta mais detalhes sobre a sua história, função e atividades.

O que é a CIJ? A Função e as Atividades da CIJ (versão em Português)

A Corte Internacional de Justiça (CIJ)

A CIJ tem uma dupla função, ou seja, tanto pode trabalhar no sentido de resolver um litígio jurídico entre nações nos termos do Direito Internacional, quanto pode elaborar pareceres opinativos e consultivos sobre questões também de cunho jurídico que lhe sejam encaminhadas por órgãos autorizados da ONU e agências especializadas.

Nesse ponto, importante ressaltar, primeiramente, que a competência da CIJ abrange toda e qualquer questão que as partes decidam lhe submeter, especialmente aquelas matérias trazidas na Carta das Nações Unidas.

Em segundo lugar, deve-se ter em mente que a CIJ não processa indivíduos nem pode lhes fornecer aconselhamento jurídico. Somente Estados podem ser partes em questões perante a CIJ, o que significa dizer que, para que seja possível a atuação da jurisdição da CIJ, é imprescindível que o Estado, em razão da sua soberania, tenha ratificado seu Estatuto, o que é permitido ser feito ainda que o Estado não seja membro da ONU, nos termos do artigo 93 da Carta da ONU, veja-se:

“Artigo 93.

Interessante frisar que, como um indivíduo não pode figurar como parte perante a CIJ, é permitido que um Estado ingresse com o caso individual e invoque contra o outro Estado os danos sofridos e alegados pelo seu nacional, de modo a se originar uma disputa entre Estados, muito embora o caso seja individual. 

Em terceiro lugar, no que concerne a sua função consultiva, nem indivíduos nem Estados podem recorrer à CIJ, cabendo somente à Assembleia Geral e ao Conselho de Segurança, ambos da ONU, requerer parecer sobre qualquer questão jurídica. Veja-se os termos do artigo 96 da Carta da ONU:

“Artigo 96.

Observe, então, que a CIJ se diferencia de outras cortes por ser o tribunal internacional permanente de maior abrangência no cenário internacional (abarcando todo assunto que lhe seja apresentado), por ter caráter universal (diferentemente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, por exemplo, que é regional) e por não ser especializada em determinada matéria (diferentemente do Tribunal Internacional de Direito do Mar).

Além disso, também não se configura como uma corte suprema, à qual Estados possam recorrer como uma última instância, nem como um tribunal criminal, não possuindo a figura do promotor, responsável por iniciar os procedimentos inquisitórios, o que fica restrito ao papel desempenhado pelo Tribunal Penal Internacional, tribunais ad hoc e tribunais nacionais.

No que diz respeito aos seus julgamentos, tem-se que são definitivas e vinculantes aos Estados que figurem como parte. Na hipótese de haver dúvidas sobre a decisão emanada unicamente a opção de pedido de interpretação e, caso diante a descoberta de fatos novos e supervenientes, há a possibilidade de pedido de revisão da sentença, todavia, não se fala em apelação.

Veja-se os termos do artigo 94 da Carta da ONU:

“Artigo 94.

Já os seus pareceres consultivos não possuem força vinculante, ou seja, caberá ao requisitante executar o sugerido ou não, por qualquer meio que considere adequado. Todavia, são pareceres que tendem ao seu cumprimento em razão da sua força moral.

Por fim, acerca da sua composição, a CIJ deve ser formada por 15 juízes, todos independentes, de diferentes regiões do globo, de alta consideração moral e terem reconhecida competência na área do Direito Internacional, eleitos pela Assembleia geral e pelo Conselho de Segurança da ONU para exercerem mandatos de 09 anos, reconduzível, ressaltando-se a necessidade de se renovar, a cada 03 anos, um terço do quadro de membros.

Em resumo

A Corte Internacional de Justiça é o principal órgão judicial da ONU, tendo sido criada posteriormente à Segunda Guerra Mundial diante do fracasso dos antecessores (Liga das Nações e Corte Permanente de Justiça Internacional) na promoção da cooperação entre os Estados e na manutenção da Paz. É um órgão consultivo e também jurídico de ordem universal, ao qual somente Estados, a ONU e entidades especializadas podem recorrer, não se confundindo com um tribunal criminal, nem como uma última instância.

na ponta da língua

Referências
Bibliográficas

Ribero, Katherine. (2021). Visão Sofisticada dos Direitos Humanos e da Justiça Transitória: análise do livro Primo Levi – trologia de Auschwitz. Mauritius: OmniScriptum Publishing Group.

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Nações Unidas Brasil. (2021). Corte Internacional da ONU completa 75 anos de trabalho. [Online]. Acesso em 12 de setembro de 2022. Disponível em: https://bit.ly/3LgLvUK

Araujo, Heloisa Helena Diniz de. (2021). Corte Internacional de Justiça: o que e como funciona? [Online]. Acesso em 12 de setembro de 2022. Disponível em: https://bit.ly/3RPxeke

Oliveira, Alex Silva. (2019). Os Juízes Brasileiros na Corte Permanente de Justiça Internacional e na Corte Internacional de Justiça. [Online]. Acesso em 12 de setembro de 2022. Disponível em: https://bit.ly/3LkK3Rf

Tadeu, Vinícios. (2022). Entenda o que são a Corte Internacional de Justiça e o Tribunal Penal de Haia. [Online]. Acesso em 11 de setembro de 2022. Disponível em: https://bit.ly/3eTwQ5Z

questões

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Livro de Referência:

Visão Sofisticada dos Direitos Humanos e da Justiça Transitória: análise do livro Primo Levi – trilogia de Auschwitz

Katherine Ribeiro

Editora Edições Nosso Conhecimento, 2021.

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